23/10/2019
O ministro Roberto Barroso, do STF, determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do FGTS pela TR - Taxa Referencial.
Prejuízo
Em 2014, o partido Solidariedade ajuizou ação sustentando que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor e ao IPCA – E Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, que medem a inflação. Sua pretensão, na ADIn, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.
Cautelar
Ao deferir a medida cautelar, o ministro explicou que a questão da rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo STF e, portanto, não está julgada em caráter definitivo. Barroso lembrou que o tema não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, o que pode levar ao trânsito em julgado de decisões proferidas pelo STJ sobre a matéria.
Processo: ADIn 5.090
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Fonte: Migalhas
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